O Plenário do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao
Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do
senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5
contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO),
apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou,
proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e
da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as
lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em
Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do
projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou
que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios
não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de
viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a
criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de
Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos
municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país
voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação
de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas
condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda
Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos
municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo
aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela
Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a
instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e
fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta
estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou
desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do
prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá
início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O
requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área
geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%,
no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à
admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras
político-administrativas;
- tanto o município a ser criado
quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao
mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para
Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis
existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das
famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e
imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá
abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa,
socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a
ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira
envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais
e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e
restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da
realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter
estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de
aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros
“serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade
político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do
futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo
e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e
urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos
ambientais;
- são criadas diretrizes para o
estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser
preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou
artificiais;
- a viabilidade socioambiental também
abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de
águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de
crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias
e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas,
quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e
da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo
de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de
dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário
oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma
audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para
esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a
impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As
eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o
EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do
plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito
ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição,
ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez
anos;
- se o plebiscito for pela aprovação,
a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos,
comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e
aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com
nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual,
a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal
imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos
eleitos;
- também há um rol de providências a
serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários,
como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município
também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a
execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram
durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a
designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que
toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de novos
municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou
o texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios,
tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda
(PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos
novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA)
disse que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que leve
em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a ser criado.
Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de
se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT)
lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da
sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem
perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que
a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR)
afirmou que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou
muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA)
informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede
do município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as
inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta,
ao autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo
Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário