11/04/2016
14h13
Desde 1996, a lei brasileira impede a
criação de novos municípios, mas, atualmente, a mobilidade populacional estaria
demandando a criação ou desmembramento de novas cidades
A Frente
Parlamentar Mista de Apoio à Concretização da Revisão Territorial dos
Municípios vai realizar Seminário na Câmara dos Deputados sobre a
Regulamentação de Novos Municípios, nesta terça-feira (12). Desde 1996, a lei
brasileira impede a criação de novos municípios, mas segundo a coordenadora da
frente parlamentar, deputada Flávia Morais, do PDT goiano, a mobilidade
populacional demanda a criação ou desmembramento de novas cidades.
Uma das propostas
em discussão é o projeto de Lei Complementar (PL 437/14) que determina número
mínimo de habitantes para a criação, fusão ou desmembramento de municípios. Os
números variam de seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o
Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. Pela proposta, a decisão sobre a
criação ou desmembramento de municípios vai ficar a cargo das Assembleias
Legislativas Estaduais e deverá ser feito através de projeto de lei com
assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que
se quer emancipar. Já para as fusões ou incorporações de municípios, a
exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades
envolvidas. A criação e o desmembramento serão vedados quando implicarem
inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos.
Para Flávia Morais,
é preciso garantir condições de vida para a população, mas com critérios
rígidos para não prejudicar os municípios já existentes e os que forem criados:
"Esse projeto,
ele não trata só da criação de novos municípios, mas também a fusão, o
desmembramento, a incorporação e assim adequando as comunidades locais para uma
gestão mais eficiente e que possa atender mais às comunidades. O seminário, ele
vem para duas questões: para mobilizar e para que a gente possa envolver os
parlamentares nessa causa novamente."
O projeto define,
ainda, um número de imóveis mínimos na área do novo município e proíbe a
criação de municípios em área da União, de reservas indígenas ou de preservação
permanente. Pelo texto, as mudanças no município só podem acontecer entre a
data da posse do prefeito (1º de janeiro) e o último dia do ano anterior às
eleições municipais. Recebido por e-mail da Rádio Camara
Reportagem – Karla Alessandra
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